Empregadas, autônomas, MEIs e trabalhadoras rurais seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Mesmo assim, muitas gestantes ficam com dúvidas sobre se realmente têm direito, ou acabam com o pedido negado por erro na análise do INSS.
Quem tem direito
O direito ao salário-maternidade depende da categoria da segurada e do tempo de contribuição — regras que mudam conforme você seja empregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou esteja temporariamente desempregada, mas com contribuições recentes.
Isso pode ser você?
- É empregada, autônoma, MEI ou trabalhadora rural e vai ser mãe (ou adotou, ou teve guarda judicial)
- Não sabe se já contribuiu tempo suficiente para ter direito
- Está desempregada, mas contribuiu recentemente
- Teve o pedido negado pelo INSS
Por que contar com um advogado previdenciário
Muitas negativas do salário-maternidade acontecem por erro de análise do próprio INSS — e nesses casos, vale a pena recorrer. Orientamos gestantes de Manga, Montes Claros e região para que o benefício seja recebido de forma correta e sem demora.
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