PENSÃO POR MORTE

“Aprende a viver como deves, e saberás morrer bem”.

(Confúcio)

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou que tiver a sua morte declarada judicialmente, na hipótese de desaparecimento.

Disso decorre a importância de, em vida, a pessoa cuidar para manter-se vinculada ao INSS e assim, deixar sua família amparada nesse momento tão difícil de perda.

Têm direito à pensão o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; os pais; os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos da pessoa que era beneficiária de aposentadoria ou do trabalhador urbano ou rural ou outra espécie de trabalhador que ostentava a qualidade de segurado.

O INSS permite que os pais ou irmãos do segurado falecido recebam a pensão mas desde que provem que a pessoa falecida não tinha filhos, nem cônjuge ou companheiro e também desde que comprovem a existência de dependência econômica.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

O tempo de recebimento da pensão irá variar de acordo com alguns fatores como a idade e o tipo de beneficiário, podendo durar apenas 04 meses ou até por toda a vida, por isso, é bastante válido que antes de fazer a solicitação do benefício no INSS o requerente procure saber em qual hipótese está enquadrado e assim reúna e apresente a documentação correta evitando a emissão de exigências por parte do INSS ou até mesmo que o benefício seja negado ou pago em valor menor do que o que seria devido.

E quando devo procurar um advogado?

  • Quando você deseja solicitar o benefício pela primeira vez e está com dificuldade ou quer obter todo o suporte jurídico necessário à concessão.
  • Quando você já solicitou o benefício e ele foi negado pelo INSS.
  • Quando você  já solicitou o benefício mas entende que o valor está incorreto.

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