AUXÍLIO-DOENÇA
“O espírito do homem o sustenta na doença, mas quem levanta um espírito abatido?” (Pv 18:14)
AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
É o benefício pago pelo INSS ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual em decorrência de doença ou acidente.
Como o próprio nome já diz, o benefício é temporário, ou seja, será pago somente até que o segurado se recupere, sendo considerado apto para retornar às suas atividades.
Além de comprovar a doença ou acidente, o solicitante do benefício precisa comprovar que possui a qualidade de segurado e também a carência de 12 contribuições mensais.
A carência é dispensada nas hipóteses das doenças previstas em Portaria Ministerial, em doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
O trabalhador empregado em empresa fará jus ao benefício quando a incapacidade for superior a 15 dias, sendo esses 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.
E quando devo procurar um advogado?
- Quando você deseja solicitar o benefício pela primeira vez e está com dificuldade ou quer obter todo o suporte jurídico necessário à concessão.
- Quando você já solicitou o benefício e ele foi negado pelo INSS.
- Quando você já recebeu o auxílio-doença ou está recebendo o benefício mas acredita que não tem mais condições de voltar a trabalhar, porém, o INSS, ainda assim, não concede a aposentadoria por invalidez.
- Quando você estava recebendo o benefício mas ele foi cortado pelo INSS.
- Quando você recebeu alguma “carta do INSS” convocando para comparecer a uma perícia de revisão. Nesse caso é importante que você receba orientação especializada para saber quais documentos deverá levar no dia da perícia e como deverá proceder para evitar o cancelamento indevido de seu benefício.
- Quando você recebeu o auxílio-doença decorrente de um acidente e considera que teve uma perda ou redução de sua capacidade de trabalho (você não consegue mais executar seu trabalho como fazia), porém, o INSS não considerou essa sua nova condição e cessou o benefício. Nessa hipótese, talvez você tenha direito ao recebimento de outro benefício chamado de auxílio-acidente.
- Quando há um “pente-fino” do INSS e você é convocado para uma perícia de revisão.
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