AUXÍLIO-DOENÇA

“O espírito do homem o sustenta na doença, mas quem levanta um espírito abatido?” (Pv 18:14)

AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

É o benefício pago pelo INSS ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual em decorrência de doença ou acidente.

Como o próprio nome já diz, o benefício é temporário, ou seja, será pago somente até que o segurado se recupere, sendo considerado apto para retornar às suas atividades.

Além de comprovar a doença ou acidente, o solicitante do benefício precisa comprovar que possui a qualidade de segurado e também a carência de 12 contribuições mensais.

A carência é dispensada nas hipóteses das doenças previstas em Portaria Ministerial, em doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

O trabalhador empregado em empresa fará jus ao benefício quando a incapacidade for superior a 15 dias, sendo esses 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

E quando devo procurar um advogado?

  • Quando você deseja solicitar o benefício pela primeira vez e está com dificuldade ou quer obter todo o suporte jurídico necessário à concessão.
  • Quando você já solicitou o benefício e ele foi negado pelo INSS.
  • Quando você já recebeu o auxílio-doença ou está recebendo o benefício mas acredita que não tem mais condições de voltar a trabalhar, porém, o INSS, ainda assim, não concede a aposentadoria por invalidez.
  • Quando você estava recebendo o benefício mas ele foi cortado pelo INSS.
  • Quando você recebeu alguma “carta do INSS” convocando para comparecer a uma perícia de revisão. Nesse caso é importante que você receba orientação especializada para saber quais documentos deverá levar no dia da perícia e como deverá proceder para evitar o cancelamento indevido de seu benefício.
  • Quando você recebeu o auxílio-doença decorrente de um acidente e considera que teve uma perda ou redução de sua capacidade de trabalho (você não consegue mais executar seu trabalho como fazia), porém, o INSS não considerou essa sua nova condição e cessou o benefício. Nessa hipótese, talvez você tenha direito ao recebimento de outro benefício chamado de auxílio-acidente.
  • Quando há um “pente-fino” do INSS e você é convocado para uma perícia de revisão.

Ficou alguma dúvida? Agende uma consulta.

Ao lado deste texto você encontra um formulário que poderá preencher e receber o contato do nosso escritório para fazer uma consulta especializada.

Agende sua consulta a distância

× Entre em contato