REQUERIMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Nosso escritório presta serviço ao cliente que deseja requerer algum dos benefícios listados abaixou ou sempre que o cliente teve algum desses benefícios negados pelo INSS. Os principais são:
- Aposentadoria por idade rural: Para o trabalhador rural ou pescador artesanal que tenha 60 anos de idade, se homem e, 55 anos, se mulher e comprove o mínimo de 180 meses de exercício de atividade rural.
- Aposentadoria por idade urbana: Para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que tenham, no mínimo, 180 contribuições e que tenham a idade mínima de 65 anos, para os homens e 62 anos, para as mulheres.
- Aposentadoria por idade híbrida (ou mista): Para aqueles que desejam somar período de atividade urbana e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício de aposentadoria.
- Aposentadoria por tempo de contribuição, com atividade especial, rural, ou outras situações.
- Aposentadoria especial: para aqueles que trabalharam em atividades prejudiciais à saúde (insalubres ou perigosas), sendo possível a aposentadoria após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
- Pensão por morte: sempre que um segurado falecer e deixar dependentes.
- Salário-maternidade: Para todas as seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-Reclusão: Para os dependentes do segurado preso.
- Auxílio-doença: Para aqueles que têm dificuldade em realizar essa solicitação ou sempre que o benefício é negado pelo INSS.
- Aposentadoria por invalidez: Para aqueles segurados que não possuem mais condição de retornar ao trabalho sendo sua incapacidade total e permanente.
- Auxílio-acidente: Para o cliente que sofreu um acidente do qual resultaram sequelas que reduziram, em definitivo, sua capacidade para o trabalho mas a perícia do INSS não concedeu este benefício dando alta ao segurado.
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC - Deficiente: Para pessoas de baixa renda portadoras de uma deficiência de longo prazo. Não há necessidade de contribuição fazer jus a esse benefício.
- Benefício Assistencial ao Idoso - BPC-Idoso: Para o idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. Não há necessidade de contribuição para fazer jus a esse benefício.