AUMENTAR APOSENTADORIA

“Onde não existe conselho os bons planos fracassam, mas com a cooperação de muitos conselheiros há grande êxito”. (Prov 15:22)

É possível aumentar o valor da aposentadoria?

Muitas vezes a pressa e a falta de informação adequada leva muitas pessoas a cometer erros ao solicitar sua aposentadoria e, em muitos casos, ficar insatisfeito com o valor recebido.

Por outro lado, também não é raro que o próprio INSS cometa erros no cálculo da aposentadoria concedendo um benefício em valor menor do que o que seria devido.

Nessas hipóteses é possível solicitar uma reanálise do benefício concedido que poderá resultar em seu aumento.

Então, afinal, quando é possível obter o aumento?

São várias as situações que possibilitam obter o aumento da aposentadoria, por isso é sempre recomendado que o aposentado ou pensionista procure orientação de um especialista na área, porém, as mais comuns são:

  • Vínculos anotados na Carteira de Trabalho mas que não constam no INSS.

É comum que o trabalhador tenha vínculos de emprego anotados em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) mas tais vínculos não estão constando do banco de dados do INSS: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Assim, é possível solicitar a inclusão destes vínculos e remunerações no cálculo do benefício e aumentar o seu valor.

  • Trabalho NÃO registrado na Carteira

Infelizmente, é muito comum no Brasil que o patrão não anote a Carteira do empregado e, em consequência, não cumpra com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, todavia, o empregado não pode ser penalizado pela falta cometida por seu empregador. Nessa situação, é possível que esse período trabalhado sem anotação da carteira seja considerado no cálculo do valor do benefício para aumentá-lo. Para tanto, o segurado precisa apenas comprovar junto ao INSS por meio de documentos e testemunhas o tempo trabalhado e sem necessidade de mover uma ação trabalhista.

  • Perda da Carteira de Trabalho (CTPS)

Quando a pessoa perde a carteira de trabalho e os vínculos de emprego da carteira não estão registrados no banco de dados do INSS é possível através de prova documental e testemunhas obter a anotação e contagem desse período no cálculo do benefício para aumentá-lo.

  • Trabalho Rural

É muito comum que o INSS não compute o período que o segurado trabalhou no exercício da atividade rural. Sendo assim, é possível solicitar a inclusão deste período no tempo de contribuição para possibilitar a majoração do benefício.

  • Pagamento de contribuições em atraso

Aqueles que trabalharam como autônomos mas não contribuíram para o INSS podem efetuar o pagamento das contribuições em atraso e assim aumentar o valor de seu benefício, porém, precisarão provar o exercício da atividade e o tempo.

  • Recebimento de Auxílio-acidente

Quem recebia auxílio-acidente antes de se aposentar tem direito à inclusão do valor mensal do auxílio ao salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria e, em consequência, majoração de seu valor.

  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhante

É possível aumentar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado comprovar que necessita do auxílio de terceiro para executar as atividades do dia-a-dia.

  • Recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

O período em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado para fins de aposentadoria desde que intercalado com períodos de contribuição ou efetivo trabalho. Referida contagem poderá ser usada para aumentar o valor da aposentadoria.

  • Trabalho exercido em condições insalubres

Aqueles que trabalharam sujeitos à condições prejudiciais à saúde ou em atividades perigosas reconhecidas por lei no momento em que a aposentadoria foi concedida e que não tenham sido consideradas no cálculo do INSS têm direito à revisão para aumentar o valor do benefício.

  •  Outras espécies de Revisões

Existem outras hipóteses de revisão para aumento de aposentadoria e pensão que precisam ser solicitadas através de uma ação judicial. Portanto, será necessário que o interessado procure a consultoria de uma advocacia especializada em Direito Previdenciário que poderá fazer uma análise criteriosa de sua situação e informá-lo se tem direito a uma dessas revisões possíveis.

E quando devo procurar um advogado?

  • Quando você deseja solicitar a revisão no INSS com todo o suporte jurídico necessário à concessão.
  • Quando você já solicitou a revisão e seu pedido foi negado pelo INSS.
  • Quando você já solicitou a revisão mas entende que o valor está incorreto.
  • Quando você quer fazer uma análise se tem direito a alguma revisão.

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